O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal para trabalhadores demitidos sem justa causa. Em 2026, o valor varia entre 1 e 2 salários mínimos (de R$ 1.518 a R$ 3.036) e pode ser pago em 3, 4 ou 5 parcelas dependendo do tempo de trabalho.
Para ter direito, é preciso ter sido demitido sem justa causa, ter trabalhado com carteira assinada pelo tempo mínimo exigido e não ter outra fonte de renda formal.
Neste artigo você vai entender todos os requisitos, como calcular o valor e o número de parcelas, como fazer o pedido pelo celular e o que fazer se o pedido for negado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Para ter direito, você precisa cumprir todos esses requisitos ao mesmo tempo:
1. Ter sido demitido sem justa causa
O benefício não é pago para quem pediu demissão voluntariamente nem para quem foi demitido por justa causa.
2. Ter trabalhado com carteira assinada pelo tempo mínimo
| Solicitação | Meses trabalhados exigidos |
|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª solicitação ou mais | 6 meses imediatamente antes da demissão |
3. Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social
Não pode estar recebendo aposentadoria (exceto por invalidez), auxílio-doença ou outro benefício do INSS.
4. Não ter renda própria suficiente para sustento
Quem tem outra fonte de renda formal não tem direito ao benefício.
– Quem pediu demissão voluntariamente
– Quem foi demitido por justa causa
– Trabalhadores domésticos sem registro em carteira
– Quem está recebendo outro benefício do INSS (exceto salário-família)
– Quem tem renda de outra atividade formal

Quantas parcelas você recebe?
O número de parcelas depende do tempo trabalhado com carteira nos últimos 36 meses antes da demissão:
| Tempo trabalhado (últimos 36 meses) | Parcelas |
|---|---|
| De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários recebidos antes da demissão:
| Média salarial | Fórmula |
|---|---|
| Até R$ 2.041,37 | Multiplica por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.041,38 a R$ 3.402,27 | R$ 1.633,10 + 50% do excedente |
| Acima de R$ 3.402,27 | R$ 2.313,87 (teto) |
Valor mínimo: R$ 1.518,00 | Valor máximo: R$ 2.313,87
Qual o prazo para pedir?
O pedido pode ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão (90 dias para trabalhadores domésticos). Não solicite antes dos 7 dias — o sistema bloqueia. Se passar dos 120 dias, o direito é perdido sem possibilidade de recurso.
Muita gente atrasa esperando arranjar outro emprego “para ver se precisa”. O prazo corre independente. Solicite logo que passar os 7 dias obrigatórios.
Documentos necessários
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa na demissão)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
O Requerimento do Seguro-Desemprego é o mais importante. A empresa é obrigada a fornecê-lo na demissão. Se não entregar, exija.
Como pedir pelo celular
- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital na App Store ou Google Play
- Faça login com conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Acesse “Benefícios” no menu
- Selecione “Seguro-Desemprego” e clique em “Solicitar”
- Preencha as informações e anexe os documentos
- Confirme e anote o número do protocolo
Se aprovado, o primeiro pagamento cai em até 30 dias após a solicitação.
O seguro-desemprego pode ser negado?
Sim. Motivos mais comuns: tempo de trabalho insuficiente, pedido fora do prazo, documentação incompleta, outro benefício do INSS ativo ou vínculo de emprego ativo detectado no sistema.
O prazo para recurso é de 10 dias a partir da notificação de negativa, pelo mesmo app ou no SINE.
Veja como recorrer de benefício negado e quais argumentos usar
Seguro-desemprego e FGTS: são coisas diferentes?
Sim. O seguro-desemprego é pago pelo governo (FAT). O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais do empregador. Na demissão sem justa causa, você tem direito aos dois: saque do FGTS com multa de 40% + seguro-desemprego. Um não cancela o outro.
1. Confirme que foi demitido sem justa causa
2. Aguarde 7 dias após a demissão
3. Reúna os documentos (especialmente o Requerimento da empresa)
4. Solicite pelo app Carteira de Trabalho Digital ou no SINE
5. Não passe dos 120 dias sem solicitar
Perguntas frequentes
Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa.
Empregada doméstica tem direito?
Sim, desde que registrada com carteira assinada e demitida sem justa causa. O prazo para solicitar é de 90 dias.
Quantas vezes posso pedir seguro-desemprego?
Não há limite de vezes, mas o número de meses trabalhados exigidos aumenta na 2ª e 3ª solicitações em diante.
O seguro-desemprego é descontado do FGTS?
Não. São benefícios independentes com origens diferentes. O FGTS é separado.
Posso trabalhar enquanto recebo o seguro-desemprego?
Trabalho com carteira assinada cancela o benefício automaticamente. O sistema cruza os dados com a RAIS.
Posso sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego ao mesmo tempo?
Sim. Os dois são direitos separados na demissão sem justa causa e não se cancelam.
Solicite o seguro-desemprego logo após os 7 dias da demissão. O prazo corre e, passados 120 dias, o direito não pode mais ser exercido.
Veja o guia completo de benefícios sociais e outros programas que você pode ter direito
Portal Emprega Brasil — Ministério do Trabalho
Seguro-Desemprego — Gov.br
Lei 7.998/1990 — Lei do Seguro-Desemprego
Rafael Mendes
Profissional com mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Criou a Central do Benefício para levar informação clara sobre benefícios e direitos trabalhistas para brasileiros.

Rafael Mendes tem mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Trabalhou com admissões, rescisões, cálculo de FGTS, seguro-desemprego, auxílio-doença e benefícios do INSS em empresas de pequeno e médio porte em São Paulo. Acompanhou centenas de casos de trabalhadores com dúvidas sobre seus direitos — e foi dessa experiência prática que nasceu a Central do Benefício. O blog foi criado para traduzir a linguagem burocrática do governo em informação simples e direta, acessível para quem mais precisa. Rafael atualiza os conteúdos regularmente com base nas mudanças do INSS, do Bolsa Família, do CadÚnico e dos demais programas sociais brasileiros.






