A aposentadoria por idade em 2026 exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, mais 180 meses de contribuição (15 anos). Os dois requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, sem precisar ir a uma agência. O processo é simples, mas exige atenção na documentação para evitar atrasos ou negativa.
Neste artigo você vai entender os requisitos completos, como calcular o valor do benefício, como dar entrada no pedido e o que fazer se o INSS negar.
Quais são os requisitos da aposentadoria por idade em 2026?
Existem dois requisitos obrigatórios e ambos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:
Idade mínima
| Beneficiário | Idade mínima |
|---|---|
| Homem (trabalhador urbano) | 65 anos |
| Mulher (trabalhadora urbana) | 62 anos |
| Homem (trabalhador rural) | 60 anos |
| Mulher (trabalhadora rural) | 55 anos |
Tempo de contribuição mínimo
São necessários 180 meses de contribuição ao INSS (15 anos), independente de terem sido pagos de forma contínua ou não. Períodos com carteira assinada, contribuições como autônomo e períodos de auxílio-doença contam para esse total.
Homem urbano: 65 anos + 180 meses de contribuição
Mulher urbana: 62 anos + 180 meses de contribuição
Homem rural: 60 anos + 180 meses de atividade rural
Mulher rural: 55 anos + 180 meses de atividade rural
Como calcular o valor da aposentadoria por idade
O valor é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Fórmula: 60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos
- 20 anos de contribuição: 60% da média
- 25 anos: 70% da média
- 35 anos: 90% da média
- 40 anos: 100% da média
Valor mínimo: salário mínimo (R$ 1.518 em 2026). Valor máximo: teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2026).
Para ver sua estimativa: acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br), faça login e consulte “Extrato Previdenciário”.

Como dar entrada no pedido pelo Meu INSS
O pedido pode ser feito completamente online, sem precisar ir a uma agência.
- Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app Meu INSS
- Faça login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Clique em “Novo Pedido” ou “Agendamentos e Solicitações”
- Selecione “Aposentadoria por Idade”
- Preencha os dados e anexe os documentos
- Confirme o pedido e anote o número do protocolo
O número de protocolo é importante para acompanhar o andamento. Guarde junto com os comprovantes enviados.
Documentos necessários
Documentos pessoais: RG ou CNH, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atualizado.
Documentos de trabalho: Carteira de Trabalho (física ou pelo app CTPS Digital), carnês de contribuição como autônomo (se houver), declaração de IR dos últimos 5 anos.
Para trabalhadores rurais (adicionalmente): certidão de sindicato rural, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, declarações do ITR.
Consulte o extrato de contribuições no Meu INSS antes de fazer o pedido. Se faltar algum período de trabalho registrado, é possível regularizar antes. Corrigir depois do pedido atrasa o processo.
Quanto tempo o INSS leva para analisar?
O prazo legal é de 45 dias a partir do protocolo completo. Na prática:
- Pedidos simples com CNIS completo: 30 a 60 dias
- Pedidos com documentação incompleta: 60 a 120 dias
- Pedidos que precisam de agendamento presencial: tempo adicional de 30 a 60 dias
Para acompanhar: acesse o Meu INSS com o número de protocolo ou pelo CPF.
O que fazer se o INSS negar o pedido
Se negado, o INSS envia uma carta com o motivo. Os mais comuns: tempo de contribuição insuficiente, documentação incompleta ou divergência nos dados.
Como recorrer: acesse o Meu INSS, vá em “Agendamentos e Solicitações” e clique em “Recurso”. O prazo é de 30 dias a partir do recebimento da carta. Se o recurso administrativo também for negado, é possível entrar com ação judicial.
Veja o guia completo de como recorrer de benefício negado pelo INSS
Aposentadoria por idade rural
O trabalhador rural tem requisitos mais vantajosos: homem com 60 anos e mulher com 55 anos, mais 180 meses de atividade rural. A principal diferença é que a comprovação de atividade rural (mesmo sem contribuição formal registrada) pode ser suficiente.
O que conta como atividade rural: trabalho em propriedade própria ou de terceiros, pesca artesanal, extrativismo vegetal, trabalho em regime de economia familiar.
Documentos que comprovam atividade rural: certidão do sindicato, ITR, notas fiscais de venda de produção, contratos de arrendamento, declarações de testemunhas em cartório.
Quem recebe BPC-LOAS não pode acumular com a aposentadoria. Ao pedir a aposentadoria, o BPC é automaticamente cancelado. Avalie qual benefício é mais vantajoso antes de pedir.
Veja o guia completo de benefícios sociais e saiba quais você tem direito
Perguntas frequentes
Quem tem 65 anos mas menos de 180 meses pode se aposentar?
Não pela aposentadoria por idade. Mas pode ter direito ao BPC-LOAS se tiver 65 anos ou mais e renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Período de trabalho informal conta para a aposentadoria?
Não diretamente. Apenas períodos com contribuição ao INSS contam. Quem trabalhou informalmente pode regularizar pagando contribuições em atraso, dentro dos limites legais.
Posso pedir antes de completar os 180 meses?
Não. Os dois requisitos precisam ser cumpridos simultaneamente. O pedido só é válido quando você atingir os dois ao mesmo tempo.
Quem tem dois vínculos de trabalho conta os dois?
Sim para o salário de contribuição (entra no cálculo do benefício). Não dobra o tempo de contribuição, mas os dois salários entram na média.
A aposentadoria por idade é vitalícia?
Sim. Uma vez concedida, é paga pelo resto da vida. Não há prazo de validade nem revisão obrigatória.
Como saber quantos meses de contribuição tenho?
Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br e consulte o “Extrato Previdenciário” ou “CNIS”. O sistema mostra todos os vínculos e contribuições registradas no seu CPF.
Sabendo os requisitos, você consegue planejar com antecedência e evitar surpresas na hora de dar entrada.
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Lei 8.213/1991 — Benefícios da Previdência Social
Rafael Mendes
Profissional com mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Criou a Central do Benefício para levar informação clara sobre benefícios e direitos trabalhistas para brasileiros.

Rafael Mendes tem mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Trabalhou com admissões, rescisões, cálculo de FGTS, seguro-desemprego, auxílio-doença e benefícios do INSS em empresas de pequeno e médio porte em São Paulo. Acompanhou centenas de casos de trabalhadores com dúvidas sobre seus direitos — e foi dessa experiência prática que nasceu a Central do Benefício. O blog foi criado para traduzir a linguagem burocrática do governo em informação simples e direta, acessível para quem mais precisa. Rafael atualiza os conteúdos regularmente com base nas mudanças do INSS, do Bolsa Família, do CadÚnico e dos demais programas sociais brasileiros.






