Fechar um acordo de dívida verbalmente é arriscado. Sem papel assinado, o credor pode voltar atrás, cobrar valores diferentes dos combinados ou negativar novamente mesmo depois do pagamento. Um documento escrito e assinado evita tudo isso.
O acordo de dívida por escrito é um contrato simples entre devedor e credor que formaliza as condições de pagamento de uma dívida. Não precisa ser feito por advogado, não exige cartório na maioria dos casos e pode ser redigido pelas próprias partes.
O que importa é que o documento tenha os elementos certos para ser reconhecido como válido em caso de descumprimento por qualquer um dos lados.
Por que colocar o acordo por escrito
Um acordo verbal não tem como ser provado. Se o credor cobrar mais do que o combinado, ou se continuar com o nome negativado depois que você pagou as parcelas, você não tem como demonstrar o que foi acordado.
Com o documento escrito e assinado, você tem:
Prova do valor acordado: o credor não pode cobrar mais do que está no papel depois que você assinou.
Garantia de retirada do nome: você pode incluir no acordo a obrigação do credor de retirar a negativação em prazo determinado.
Proteção em caso de novo credor: se a dívida for vendida para outra empresa de cobrança, o novo credor fica vinculado ao acordo original.
Base para ação judicial: se o credor descumprir o que foi combinado, o acordo escrito é prova suficiente para entrar no Juizado Especial Cível sem precisar contratar advogado.
O que precisa ter em um acordo de dívida por escrito
Para que o documento tenha validade jurídica, ele precisa conter alguns elementos obrigatórios.
Identificação das partes: nome completo, CPF e endereço do devedor e do credor. Se o credor for empresa, CNPJ e razão social.
Descrição da dívida original: de onde veio a dívida, qual o valor original, a data de origem e o contrato ou número de referência, se houver.
Valor total acordado: o valor que será pago após o desconto ou negociação. Deve estar em reais, por extenso.
Condições de pagamento: se for à vista, a data do pagamento. Se for parcelado, o número de parcelas, o valor de cada uma, a data de vencimento de cada parcela e a conta ou forma de pagamento aceita.
Consequências do descumprimento: o que acontece se o devedor não pagar na data. Pode incluir multa, retorno dos juros originais ou perda do desconto negociado.
Obrigação do credor: cláusula afirmando que, com o pagamento conforme acordado, o credor se compromete a retirar a negativação do Serasa e do SPC em prazo determinado (recomenda-se até 5 dias úteis após cada pagamento ou após o pagamento final).
Data e local de assinatura
Assinaturas de ambas as partes e de duas testemunhas (as testemunhas reforçam o valor probatório do documento)
Modelo de acordo de dívida por escrito
O texto abaixo é um modelo que pode ser adaptado para a sua situação. Use como base, ajuste os dados e revise antes de assinar.
ACORDO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CREDOR: [Nome completo ou Razão Social], [CPF ou CNPJ], residente ou com sede em [endereço completo].
DEVEDOR: [Nome completo], CPF [número], residente em [endereço completo].
As partes, de comum acordo, estabelecem as seguintes condições:
1. Da dívida: O DEVEDOR reconhece possuir dívida perante o CREDOR no valor original de R$ [valor] ([valor por extenso]), oriunda de [descrever a origem: contrato de número X, compra realizada em data tal, empréstimo de data tal, etc.].
2. Do valor negociado: As partes acordam o pagamento do valor total de R$ [valor acordado] ([por extenso]), com desconto de R$ [desconto], referente a [multas, juros, encargos, conforme o caso].
3. Da forma de pagamento: O pagamento será realizado [à vista na data de XX/XX/XXXX] ou [em X parcelas mensais de R$ [valor], com vencimento todo dia [dia] de cada mês, iniciando em XX/XX/XXXX], mediante [PIX/boleto/depósito em conta de titularidade do CREDOR, agência X, conta X].
4. Da quitação e retirada de negativação: Com o cumprimento integral das condições acima, o CREDOR declara que a dívida estará integralmente quitada e se compromete a retirar o nome do DEVEDOR dos serviços de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) em até [5] dias úteis após o pagamento da última parcela ou do pagamento à vista.
5. Do descumprimento: O não pagamento de qualquer parcela nas condições acordadas faculta ao CREDOR considerar vencidas todas as parcelas restantes, retornar aos encargos originais do contrato e proceder com novas medidas de cobrança.
[Cidade], [data].
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CREDOR DEVEDOR
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TESTEMUNHA 1 (nome e CPF) TESTEMUNHA 2 (nome e CPF)
Adapte o modelo à sua situação
O modelo acima é um ponto de partida. Se a dívida for de empréstimo bancário, há cláusulas específicas do banco. Se for com pessoa física, simplifique. O que não pode faltar em nenhum caso: identificação das partes, valor acordado, forma de pagamento, e obrigação de retirada do nome.

O acordo precisa ser reconhecido em cartório?
Para acordos simples entre pessoas físicas ou com empresas, o reconhecimento em cartório não é obrigatório. Um documento assinado pelas partes e por duas testemunhas já tem validade jurídica no Brasil.
O reconhecimento em cartório tem um papel diferente: confirma que a assinatura é de quem diz ser. Ele não torna o acordo mais válido em si, mas facilita na Justiça caso seja necessário provar a autenticidade da assinatura.
Vale reconhecer o reconhecimento em cartório quando o valor da dívida é alto (acima de R$ 5.000), quando você não confia totalmente no credor ou quando quer garantia extra para executar o documento em caso de descumprimento. O custo é baixo, em torno de R$ 15 a R$ 30 por assinatura.
O que fazer se o credor se recusar a assinar
Alguns credores, especialmente empresas grandes, recusam acordos escritos externos e só aceitam os próprios contratos ou sistemas de renegociação. Nesse caso:
Use o sistema do próprio credor: muitos bancos e financeiras têm termos de renegociação em PDF ou pelo app. Salve o comprovante com o número do acordo e as condições.
Use o Serasa Limpa Nome: quando o acordo é feito pela plataforma, fica registrado no sistema do Serasa com data, valor e condições. O comprovante do Serasa tem valor probatório.
E-mail ou mensagem com confirmação escrita: se o acordo foi verbal, envie um e-mail para o credor resumindo as condições e peça confirmação. A resposta escrita do credor serve como prova do acordado.
Evite acordos apenas verbais em ligação: gravações de chamadas raramente são aceitas como prova sem processo judicial para liberá-las.
Diferença entre acordo de dívida e carta de quitação
Os dois documentos têm momentos diferentes.
O acordo de dívida é feito antes do pagamento. Estabelece as condições: quanto vai ser pago, em quantas vezes, quando e o que acontece se for descumprido.
A carta de quitação é emitida pelo credor depois que tudo foi pago. Confirma que a dívida foi quitada integralmente e que o credor não tem mais nada a cobrar.
Depois de pagar o acordo, sempre peça a carta de quitação ao credor. Sem ela, você pode ser cobrado novamente no futuro, especialmente se a dívida for vendida para outra empresa.
Para entender como pedir a carta de quitação corretamente, veja: Carta de Quitação de Dívida: O Que É e Como Pedir
Acordo não cumprido: o que acontece
Se você não pagar as parcelas do acordo, o credor pode:
- Considerar todas as parcelas vencidas de uma vez
- Retornar os encargos originais que foram dispensados na negociação
- Negativar novamente nos serviços de proteção ao crédito
- Entrar com ação de execução usando o acordo como título
Se o credor não cumprir o que foi combinado (não retirou o nome, cobrou valor diferente), você pode:
- Entrar com reclamação no Procon
- Ir ao Juizado Especial Cível com o acordo assinado como prova
- Pedir indenização por dano moral se a negativação persistiu após o pagamento
Para entender o que fazer quando o acordo é descumprido pelo credor, veja: Voltei a Ficar com Nome Sujo Depois do Acordo: O Que Fazer
Perguntas frequentes
Posso fazer o acordo por WhatsApp ou e-mail?
Sim, mas com limitações. Mensagens de WhatsApp e e-mails podem ser usados como prova em juízo, mas são mais frágeis que um documento assinado. O ideal é formalizar as condições em documento físico assinado, mesmo que o contato inicial tenha sido digital.
Acordo assinado só pelo devedor tem validade?
Não tem a mesma força. Para o acordo ser válido para as duas partes, precisa ter a assinatura do credor também. Um documento assinado só por você pode ser usado como confissão de dívida, mas não obriga o credor a cumprir as condições estabelecidas.
O credor pode mudar as condições depois de assinar?
Não, se o documento estiver correto. Um acordo assinado é um contrato e obriga as duas partes às condições previstas. Qualquer mudança precisa ser feita em aditivo assinado por ambos.
Acordo de dívida com pessoa física precisa de advogado?
Não. O acordo pode ser feito diretamente pelas partes, sem intermediários. O advogado pode ser útil para revisar o texto ou negociar condições, mas não é obrigatório.
Se a empresa for falida ou vendida, o acordo continua válido?
Sim. O acordo é um contrato vinculado à dívida, não à empresa. Se a empresa for vendida ou o crédito for cedido para outra empresa, o novo titular fica vinculado às condições do acordo original.
Fechar acordo por escrito é o primeiro passo. O segundo é garantir que, depois do pagamento, você receba a carta de quitação e seu nome seja retirado dos serviços de proteção ao crédito. Para entender o que pode acontecer quando o credor não cumpre essa parte, veja o guia completo sobre nome sujo.
Rafael Mendes
Profissional com mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Criou a Central do Benefício para levar informação clara sobre benefícios e direitos trabalhistas para brasileiros.

Rafael Mendes tem mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Trabalhou com admissões, rescisões, cálculo de FGTS, seguro-desemprego, auxílio-doença e benefícios do INSS em empresas de pequeno e médio porte em São Paulo. Acompanhou centenas de casos de trabalhadores com dúvidas sobre seus direitos — e foi dessa experiência prática que nasceu a Central do Benefício. O blog foi criado para traduzir a linguagem burocrática do governo em informação simples e direta, acessível para quem mais precisa. Rafael atualiza os conteúdos regularmente com base nas mudanças do INSS, do Bolsa Família, do CadÚnico e dos demais programas sociais brasileiros.






