O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser sacado em situações específicas definidas por lei. Quando posso sacar o FGTS depende da sua situação: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves e outras condições permitem o saque total ou parcial.
O saldo do FGTS pertence ao trabalhador, mas fica depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal e só pode ser movimentado nas situações permitidas por lei. Exceto pelo saque-aniversário, uma modalidade opcional que permite retirar parte do saldo todo ano.
Neste artigo você vai entender todas as situações de saque, como verificar seu saldo, como solicitar e os prós e contras do saque-aniversário.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo empregador com carteira assinada é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador mensalmente em uma conta individual na Caixa Econômica Federal.
Esse dinheiro é do trabalhador, mas fica bloqueado até que uma das situações de saque seja atendida. O saldo rende juros de 3% ao ano + TR. Cada trabalhador pode ter múltiplas contas — uma para cada vínculo empregatício.
Quando posso sacar o FGTS?
1. Demissão sem justa causa
Você pode sacar todo o saldo do FGTS mais a multa de 40% sobre o saldo total. A Caixa libera o saldo em até 5 dias após a homologação da rescisão.
2. Rescisão por acordo mútuo
Nesse caso, você pode sacar 80% do saldo, mas a multa é de apenas 20% (metade da normal).
3. Aposentadoria
Ao se aposentar por qualquer modalidade, você pode sacar todo o saldo do FGTS de todas as contas vinculadas.
4. Compra ou construção de imóvel residencial
Você pode usar o saldo para dar entrada na compra de imóvel, amortizar ou quitar financiamento pelo SFH, ou construir em terreno próprio. Condições: não ser proprietário de imóvel no município onde mora ou trabalha e ter pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada.
5. Doenças graves
O trabalhador ou dependente diagnosticado com doença da lista oficial pode sacar o saldo total. As principais: neoplasia maligna, HIV/AIDS, cardiopatia grave, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico e outras.
A lista oficial está no art. 20, XI da Lei 8.036/1990. Para verificar se uma doença específica está incluída, consulte caixa.gov.br ou ligue para 0800 726 0101.
6. Desastre natural ou calamidade pública
Trabalhadores em áreas afetadas por enchentes, deslizamentos ou calamidade decretada pelo governo podem sacar o saldo.
7. Conta inativa há mais de 3 anos
Se você tem vínculo encerrado há mais de 3 anos e nunca sacou o FGTS daquele emprego, pode sacar o saldo da conta inativa a qualquer momento — inclusive de empregos em que foi demitido por justa causa ou pediu demissão.
Saque-aniversário: vale a pena?
O saque-aniversário permite retirar parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. É opcional e exige inscrição pelo app FGTS.
Vantagens: acesso ao dinheiro todo ano mesmo sem demissão; pode ser usado para quitar dívidas com juros altos; bancos usam o saldo futuro como garantia para empréstimo com juros menores.
Desvantagens: quem adere perde o direito à multa de 40% na demissão sem justa causa; em caso de demissão, só pode sacar o valor do mês de aniversário, não o saldo total.
Se você tem emprego estável e valoriza a proteção da multa de 40% em caso de demissão, o saque-aniversário pode não ser a melhor escolha. Para quem está desempregado ou em emprego informal, pode fazer mais sentido.
Como verificar o saldo do FGTS
Pelo app FGTS (mais fácil): baixe o app “FGTS” na App Store ou Google Play, faça login com CPF e o saldo de todas as contas aparece na tela inicial.
Pelo site da Caixa: acesse caixa.gov.br e entre em “FGTS” com o número do PIS/PASEP.
Por telefone: ligue para 0800 726 0101 (gratuito) e solicite o extrato.

Como solicitar o saque
Demissão sem justa causa: a liberação é automática após a homologação da rescisão. A Caixa notifica pelo app quando o saldo está disponível para saque nas agências, caixas eletrônicos ou pelo app.
Doença grave: vá a uma agência da Caixa com laudo médico com CID, documento de identidade e CTPS. A Caixa analisa e libera em até 10 dias úteis.
Conta inativa: pelo app FGTS, acesse “Meus saques”, selecione a conta inativa e siga as instruções para crédito em conta bancária. O valor cai em 5 dias úteis.
O empregador pode não depositar o FGTS?
Não. O depósito mensal é obrigatório por lei. Se suspeitar que não está sendo depositado, verifique o extrato no app. Se não houver depósitos, comunique ao Ministério do Trabalho pelo site empregabrasil.mte.gov.br e procure um advogado trabalhista para recuperar os valores com juros e correção.
Veja também como pedir o seguro-desemprego após a demissão — os dois benefícios são independentes
FGTS como garantia de empréstimo
Mesmo sem sacar, você pode usar o saldo como garantia para empréstimos. Bancos credenciados oferecem crédito com desconto das parcelas direto no saldo futuro. Para quem aderiu ao saque-aniversário, as taxas ficam entre 1,5% e 3% ao mês — menores que empréstimos pessoais convencionais.
Veja outras opções de empréstimo com taxas menores para quem tem carteira assinada
– Demissão sem justa causa: saldo total + multa de 40%
– Aposentadoria: saldo total de todas as contas
– Compra de imóvel: uso como entrada ou amortização
– Doença grave: saldo total com laudo médico
– Conta inativa (+3 anos): saldo total a qualquer momento
– Saque-aniversário: parte do saldo todo ano (opcional, perde multa de 40%)
Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS se pedi demissão?
Não pelo saque principal. Pedido de demissão voluntário não permite o saque, exceto se a conta estiver inativa há mais de 3 anos ou você aderir ao saque-aniversário.
O FGTS tem prazo de validade?
Não. O saldo fica na conta indefinidamente, com rendimento de 3% ao ano + TR.
Posso sacar o FGTS de vários empregos antigos?
Sim. Cada contrato com carteira assinada gera uma conta FGTS separada. Contas inativas há mais de 3 anos podem ser sacadas a qualquer momento.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS é pago pelo empregador por cima do salário, como um depósito adicional. Não há desconto no contracheque.
Se a empresa faliu, perco o FGTS?
Não. O FGTS fica na Caixa Econômica Federal, separado do patrimônio da empresa. A falência não afeta o saldo.
Como funciona o FGTS para trabalhador doméstico?
Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a depositar 8% mensalmente. O saque segue as mesmas regras dos demais trabalhadores.
O saldo do FGTS é seu. Verifique no app FGTS se todos os meses estão sendo depositados corretamente.
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Caixa Econômica Federal — FGTS
Lei 8.036/1990 — Lei do FGTS
Ministério do Trabalho e Emprego
Rafael Mendes
Profissional com mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Criou a Central do Benefício para levar informação clara sobre benefícios e direitos trabalhistas para brasileiros.

Rafael Mendes tem mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Trabalhou com admissões, rescisões, cálculo de FGTS, seguro-desemprego, auxílio-doença e benefícios do INSS em empresas de pequeno e médio porte em São Paulo. Acompanhou centenas de casos de trabalhadores com dúvidas sobre seus direitos — e foi dessa experiência prática que nasceu a Central do Benefício. O blog foi criado para traduzir a linguagem burocrática do governo em informação simples e direta, acessível para quem mais precisa. Rafael atualiza os conteúdos regularmente com base nas mudanças do INSS, do Bolsa Família, do CadÚnico e dos demais programas sociais brasileiros.






