MEI tem obrigação com duas declarações diferentes. A maioria confunde as duas ou acha que são a mesma coisa. Não são — e perder um dos prazos tem consequências distintas.
DASN-SIMEI e IRPF: qual a diferença?
São duas declarações com finalidades completamente diferentes.
A DASN-SIMEI é a declaração da sua empresa. Ela informa ao governo quanto o seu CNPJ faturou em 2025. É obrigatória para todo MEI, mesmo quem ficou sem faturamento o ano inteiro. O prazo é 31 de maio de 2026. Quem não entrega tem o CNPJ cancelado automaticamente.
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é a declaração do seu CPF. Ela informa os rendimentos que você, como pessoa física, recebeu em 2025, incluindo o que retirou do seu MEI. O prazo é 29 de maio de 2026, e só é obrigatória para quem bate pelo menos um dos critérios da Receita Federal.
Resumindo: DASN é do CNPJ. IRPF é do CPF. Um não substitui o outro.
Todo MEI precisa declarar IRPF em 2026?
Não. O IRPF só é obrigatório para o MEI que se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
Critérios de obrigatoriedade do IRPF
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 (incluindo o que saiu do MEI como tributável)
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
- Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
- Operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440
O critério que pega a maioria dos MEIs é o primeiro: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Para saber se você passou desse limite, precisa calcular qual parte do seu faturamento é tributável e qual é isenta.
Como calcular a parcela isenta do MEI
O MEI pode retirar dinheiro do negócio de forma isenta até o limite do lucro presumido. O lucro presumido é calculado aplicando um percentual sobre o faturamento bruto anual, conforme a atividade.
Tabela de percentuais por atividade
| Atividade do MEI | Percentual de presunção (parcela isenta) |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
A parte do que você retirou que excede essa parcela isenta é rendimento tributável e entra na base de cálculo do IRPF.
Exemplo prático com número real
MEI prestador de serviços (32% de presunção)
- Faturamento bruto 2025: R$ 81.000
- Parcela isenta: 32% × R$ 81.000 = R$ 25.920
- Total retirado como pró-labore: R$ 81.000
- Rendimento tributável: R$ 81.000 – R$ 25.920 = R$ 55.080
- Como R$ 55.080 está acima de R$ 35.584 → obrigado a declarar IRPF
MEI comerciante (8% de presunção)
- Faturamento bruto 2025: R$ 81.000
- Parcela isenta: 8% × R$ 81.000 = R$ 6.480
- Total retirado: R$ 81.000
- Rendimento tributável: R$ 81.000 – R$ 6.480 = R$ 74.520
- Como R$ 74.520 está acima de R$ 35.584 → obrigado a declarar IRPF
MEI comerciante com faturamento baixo
- Faturamento bruto 2025: R$ 30.000
- Parcela isenta: 8% × R$ 30.000 = R$ 2.400
- Total retirado: R$ 30.000
- Rendimento tributável: R$ 30.000 – R$ 2.400 = R$ 27.600
- Como R$ 27.600 está abaixo de R$ 35.584 → não obrigado a declarar IRPF (salvo outros critérios)

Como declarar o rendimento do MEI no IRPF
Se você é obrigado a declarar, precisa informar os rendimentos do MEI em dois lugares diferentes do programa IRPF 2026.
Rendimentos isentos (onde lançar)
A parcela isenta (lucro presumido) vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 09 — Lucros e dividendos recebidos pelo titular de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
- Beneficiário: você (titular do MEI)
- CNPJ da fonte pagadora: CNPJ do seu MEI
- Valor: o resultado do percentual de presunção × faturamento
Rendimentos tributáveis (onde lançar)
A parcela tributável (o que excedeu o lucro presumido) vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Fonte pagadora: nome e CNPJ do seu MEI
- Valor: total retirado menos a parcela isenta
Se você não retirou todo o faturamento como pró-labore e deixou parte reinvestida no negócio, o rendimento tributável é menor. O que conta é o valor que você, de fato, recebeu do CNPJ como pessoa física.
Atenção: se o MEI não tiver escrituração contábil formal (livro caixa), o máximo que pode ser considerado como isento é o resultado do percentual de presunção. Qualquer valor retirado acima disso é tributável.
MEI que também teve emprego em 2025: como fica?
Se você foi MEI e também trabalhou com carteira assinada no mesmo ano, tem dois rendimentos para declarar.
O salário CLT entra em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o CNPJ do empregador. O rendimento do MEI segue o cálculo de parcela isenta e tributável explicado acima.
Some os dois rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou R$ 35.584. Se os dois somados superarem esse limite, você é obrigado a declarar mesmo que nenhum deles sozinho ultrapasse.
Nesse caso, leve em conta também o Informe de Rendimentos da empresa onde trabalhou. O empregador tem obrigação de fornecer esse documento até o final de fevereiro. Veja como baixar o Informe de Rendimentos do INSS se você também recebeu benefício previdenciário em 2025.
Perguntas frequentes
Quem não entrega a DASN-SIMEI perde o MEI?
Sim. O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo leva ao cancelamento automático do CNPJ MEI. A entrega pode ser feita até 31 de maio de 2026 no portal gov.br/empresas-e-negocios, sem custo.
MEI com faturamento zero precisa entregar DASN-SIMEI?
Precisa. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória. Nesse caso, basta informar que o faturamento foi R$ 0 no período.
Posso declarar o IR do MEI sem contador?
Pode. O cálculo da parcela isenta segue uma fórmula simples, e o programa IRPF 2026 da Receita Federal guia o preenchimento. Para situações mais complexas (MEI com sócios, atividades mistas ou grande volume de transações), um contador pode evitar erros.
O que acontece se eu declarar o IRPF errado como MEI?
Declaração com erro pode cair na malha fina. A Receita Federal cruza os dados do MEI com a DASN-SIMEI entregue. Se os valores não baterem, você recebe uma notificação. É possível corrigir enviando uma declaração retificadora antes de ser autuado. Veja o passo a passo de como declarar o imposto de renda 2026 sem erros.
Conclusão
Todo MEI tem obrigação com a DASN-SIMEI. O IRPF depende do seu faturamento e da atividade. Calcule a parcela isenta, subtraia do total retirado e compare com R$ 35.584. Se ultrapassou, declare. O prazo de ambas as declarações é o final de maio, então não deixe para a última semana.
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Rafael Mendes
Profissional com mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Criou a Central do Benefício para levar informação clara sobre benefícios e direitos trabalhistas para brasileiros.

Rafael Mendes tem mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Trabalhou com admissões, rescisões, cálculo de FGTS, seguro-desemprego, auxílio-doença e benefícios do INSS em empresas de pequeno e médio porte em São Paulo. Acompanhou centenas de casos de trabalhadores com dúvidas sobre seus direitos — e foi dessa experiência prática que nasceu a Central do Benefício. O blog foi criado para traduzir a linguagem burocrática do governo em informação simples e direta, acessível para quem mais precisa. Rafael atualiza os conteúdos regularmente com base nas mudanças do INSS, do Bolsa Família, do CadÚnico e dos demais programas sociais brasileiros.






