IMPOSTO DE RENDA MEI 2026: Quem Precisa Declarar e Como Calcular

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MEI tem obrigação com duas declarações diferentes. A maioria confunde as duas ou acha que são a mesma coisa. Não são — e perder um dos prazos tem consequências distintas.

DASN-SIMEI e IRPF: qual a diferença?

São duas declarações com finalidades completamente diferentes.

A DASN-SIMEI é a declaração da sua empresa. Ela informa ao governo quanto o seu CNPJ faturou em 2025. É obrigatória para todo MEI, mesmo quem ficou sem faturamento o ano inteiro. O prazo é 31 de maio de 2026. Quem não entrega tem o CNPJ cancelado automaticamente.

O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é a declaração do seu CPF. Ela informa os rendimentos que você, como pessoa física, recebeu em 2025, incluindo o que retirou do seu MEI. O prazo é 29 de maio de 2026, e só é obrigatória para quem bate pelo menos um dos critérios da Receita Federal.

Resumindo: DASN é do CNPJ. IRPF é do CPF. Um não substitui o outro.


Todo MEI precisa declarar IRPF em 2026?

Não. O IRPF só é obrigatório para o MEI que se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

Critérios de obrigatoriedade do IRPF

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 (incluindo o que saiu do MEI como tributável)
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
  • Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
  • Operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440

O critério que pega a maioria dos MEIs é o primeiro: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Para saber se você passou desse limite, precisa calcular qual parte do seu faturamento é tributável e qual é isenta.


Como calcular a parcela isenta do MEI

O MEI pode retirar dinheiro do negócio de forma isenta até o limite do lucro presumido. O lucro presumido é calculado aplicando um percentual sobre o faturamento bruto anual, conforme a atividade.

Tabela de percentuais por atividade

Atividade do MEIPercentual de presunção (parcela isenta)
Comércio, indústria e transporte de cargas8%
Transporte de passageiros16%
Serviços em geral32%

A parte do que você retirou que excede essa parcela isenta é rendimento tributável e entra na base de cálculo do IRPF.

Exemplo prático com número real

MEI prestador de serviços (32% de presunção)

  • Faturamento bruto 2025: R$ 81.000
  • Parcela isenta: 32% × R$ 81.000 = R$ 25.920
  • Total retirado como pró-labore: R$ 81.000
  • Rendimento tributável: R$ 81.000 – R$ 25.920 = R$ 55.080
  • Como R$ 55.080 está acima de R$ 35.584 → obrigado a declarar IRPF

MEI comerciante (8% de presunção)

  • Faturamento bruto 2025: R$ 81.000
  • Parcela isenta: 8% × R$ 81.000 = R$ 6.480
  • Total retirado: R$ 81.000
  • Rendimento tributável: R$ 81.000 – R$ 6.480 = R$ 74.520
  • Como R$ 74.520 está acima de R$ 35.584 → obrigado a declarar IRPF

MEI comerciante com faturamento baixo

  • Faturamento bruto 2025: R$ 30.000
  • Parcela isenta: 8% × R$ 30.000 = R$ 2.400
  • Total retirado: R$ 30.000
  • Rendimento tributável: R$ 30.000 – R$ 2.400 = R$ 27.600
  • Como R$ 27.600 está abaixo de R$ 35.584 → não obrigado a declarar IRPF (salvo outros critérios)
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Como declarar o rendimento do MEI no IRPF

Se você é obrigado a declarar, precisa informar os rendimentos do MEI em dois lugares diferentes do programa IRPF 2026.

Rendimentos isentos (onde lançar)

A parcela isenta (lucro presumido) vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 09 — Lucros e dividendos recebidos pelo titular de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

  • Beneficiário: você (titular do MEI)
  • CNPJ da fonte pagadora: CNPJ do seu MEI
  • Valor: o resultado do percentual de presunção × faturamento

Rendimentos tributáveis (onde lançar)

A parcela tributável (o que excedeu o lucro presumido) vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

  • Fonte pagadora: nome e CNPJ do seu MEI
  • Valor: total retirado menos a parcela isenta

Se você não retirou todo o faturamento como pró-labore e deixou parte reinvestida no negócio, o rendimento tributável é menor. O que conta é o valor que você, de fato, recebeu do CNPJ como pessoa física.

Atenção: se o MEI não tiver escrituração contábil formal (livro caixa), o máximo que pode ser considerado como isento é o resultado do percentual de presunção. Qualquer valor retirado acima disso é tributável.


MEI que também teve emprego em 2025: como fica?

Se você foi MEI e também trabalhou com carteira assinada no mesmo ano, tem dois rendimentos para declarar.

O salário CLT entra em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o CNPJ do empregador. O rendimento do MEI segue o cálculo de parcela isenta e tributável explicado acima.

Some os dois rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou R$ 35.584. Se os dois somados superarem esse limite, você é obrigado a declarar mesmo que nenhum deles sozinho ultrapasse.

Nesse caso, leve em conta também o Informe de Rendimentos da empresa onde trabalhou. O empregador tem obrigação de fornecer esse documento até o final de fevereiro. Veja como baixar o Informe de Rendimentos do INSS se você também recebeu benefício previdenciário em 2025.


Perguntas frequentes

Quem não entrega a DASN-SIMEI perde o MEI?

Sim. O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo leva ao cancelamento automático do CNPJ MEI. A entrega pode ser feita até 31 de maio de 2026 no portal gov.br/empresas-e-negocios, sem custo.

MEI com faturamento zero precisa entregar DASN-SIMEI?

Precisa. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória. Nesse caso, basta informar que o faturamento foi R$ 0 no período.

Posso declarar o IR do MEI sem contador?

Pode. O cálculo da parcela isenta segue uma fórmula simples, e o programa IRPF 2026 da Receita Federal guia o preenchimento. Para situações mais complexas (MEI com sócios, atividades mistas ou grande volume de transações), um contador pode evitar erros.

O que acontece se eu declarar o IRPF errado como MEI?

Declaração com erro pode cair na malha fina. A Receita Federal cruza os dados do MEI com a DASN-SIMEI entregue. Se os valores não baterem, você recebe uma notificação. É possível corrigir enviando uma declaração retificadora antes de ser autuado. Veja o passo a passo de como declarar o imposto de renda 2026 sem erros.


Conclusão

Todo MEI tem obrigação com a DASN-SIMEI. O IRPF depende do seu faturamento e da atividade. Calcule a parcela isenta, subtraia do total retirado e compare com R$ 35.584. Se ultrapassou, declare. O prazo de ambas as declarações é o final de maio, então não deixe para a última semana.


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Rafael Mendes

Profissional com mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Criou a Central do Benefício para levar informação clara sobre benefícios e direitos trabalhistas para brasileiros.

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