O salário-maternidade INSS 2026 paga 120 dias de afastamento para toda segurada que deu à luz, adotou ou obteve guarda judicial de uma criança. Uma mudança importante de 2025 ainda é pouco conhecida: MEI, autônoma e contribuinte individual agora precisam de apenas 1 contribuição ao INSS para ter direito. O STF derrubou a carência de 10 contribuições que era exigida antes (STF, ADI 2110/2111, 2025).
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?
Toda segurada do INSS tem direito ao salário-maternidade. A carência e o valor variam por categoria.
CLT e empregada doméstica
Trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas não precisam de nenhum período de carência. Qualquer tempo de trabalho registrado dá direito ao benefício, desde que o contrato esteja ativo na data do parto ou adoção.
Para CLT, quem ainda está no período de experiência também tem direito. A empresa não pode demitir a empregada grávida até 5 meses após o parto, independente de ter ou não comunicado a gravidez antes da demissão.
MEI, autônoma e contribuinte individual
Essa é a mudança mais importante de 2025: o STF derrubou a exigência de 10 contribuições para MEI, autônomas, contribuintes individuais e seguradas facultativas (ADI 2110/2111, julgada em 2025). Agora basta ter qualidade de segurada, o que significa ter pelo menos 1 contribuição válida paga antes da data do parto ou adoção.
Na prática: a MEI que pagou 1 DAS antes de engravidar já tem direito. A autônoma que fez 1 recolhimento ao INSS antes do parto também tem direito.
O valor para MEI e segurada especial rural é fixo em R$ 1.621,00 (um salário mínimo). Para autônomas e contribuintes individuais, o valor é calculado sobre as contribuições e pode chegar ao teto.
Desempregada dentro do período de graça
Quem perdeu o emprego continua tendo direito ao salário-maternidade se ainda estiver dentro do período de graça, que é o tempo em que a segurada mantém a qualidade de segurada sem contribuir.
O período de graça padrão após demissão sem justa causa é de 12 meses. Para quem tem mais de 120 contribuições (10 anos), sobe para 24 meses. Em situações de desemprego involuntário com registro formal, pode chegar a 36 meses.
Se o parto ocorrer dentro desse prazo, o benefício é pago pelo INSS normalmente.
Adoção e guarda judicial
O salário-maternidade também é pago em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, independente da idade da criança adotada. A duração é de 120 dias em todos os casos.
O pai adotante solteiro que obteve a guarda também tem direito ao salário-maternidade pelo INSS, desde que seja segurado.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
O valor depende da categoria de contribuição (Instrução Normativa INSS, 2026):
| Categoria | Valor |
|---|---|
| CLT | Último salário (ou média dos últimos 6 meses, para salário variável) |
| Empregada doméstica | Último salário registrado |
| MEI | R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
| Segurada especial rural | R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
| Autônoma / contribuinte individual | 1/12 da soma das últimas 12 contribuições |
| Contribuinte facultativa | 1/12 da soma das últimas 12 contribuições |
O valor mínimo é R$ 1.621,00 e o máximo é R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026).
Para CLT, se o salário for fixo, o valor do salário-maternidade é igual ao salário do mês. Se houver comissões ou variações, a base é a média dos últimos 6 meses.
Quem paga: a empresa ou o INSS?
Depende da categoria:
CLT: a empresa paga o salário normalmente durante os 120 dias e depois desconta esse valor das contribuições que deve ao INSS. Na prática, é a empresa que antecipa o dinheiro e o INSS reembolsa indiretamente. A segurada não precisa ir ao INSS: o RH cuida de tudo.
Empregada doméstica: o INSS paga diretamente. A empregada doméstica precisa dar entrada no pedido pelo Meu INSS.
MEI, autônoma, contribuinte individual e facultativa: o INSS paga diretamente. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Desempregada: o INSS paga diretamente, desde que a segurada esteja dentro do período de graça.
Documentos necessários para pedir o salário-maternidade
Os documentos variam conforme o momento do pedido:
Antes do parto (pedido antecipado a partir de 28 dias antes da data prevista):
- RG e CPF
- Atestado médico com DUM (data da última menstruação) e data prevista do parto, assinado com CRM
- CTPS digital ou física (para autônomas que contribuem como empregada)
- Comprovante de contribuição ao INSS (para MEI: comprovante do DAS pago)
Após o nascimento:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento da criança
- CTPS (se aplicável)
- Comprovante de contribuição
Em caso de adoção ou guarda judicial:
- RG e CPF
- Termo de guarda ou termo de adoção emitido pelo juiz
- Não é exigida certidão de nascimento da criança no momento do pedido inicial
Em caso de natimorto ou aborto não criminoso:
- Atestado médico confirmando o ocorrido
- O benefício é pago pela duração correspondente à situação
Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS passo a passo
Pelo app ou site Meu INSS:
- Acesse o app Meu INSS (Android ou iOS) ou meu.inss.gov.br
- Faça login com CPF e senha ou conta gov.br
- Toque em “Solicitar Benefício”
- Digite “Salário-Maternidade” na busca
- Selecione a modalidade correta: parto, adoção ou guarda
- Preencha os dados e a data do parto ou adoção
- Anexe os documentos digitalizados ou fotografados
- Confirme e anote o número de protocolo
Quando pedir: O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista do parto. Após o nascimento, o prazo para solicitar é de até 5 anos (prazo prescricional). Mas quanto antes for solicitado, mais rápido o dinheiro chega.
Para CLT: avise o RH da gravidez e o departamento cuida do processo. Não é necessário ir ao INSS. Mas fique atenta: se a empresa não processar corretamente, você pode entrar com o pedido diretamente pelo Meu INSS.
Pelo telefone 135: Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendente registra o pedido e informa os próximos passos.
Perguntas frequentes
MEI que abriu empresa recentemente tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha pago pelo menos 1 DAS antes da data do parto ou adoção. Com a decisão do STF de 2025, a carência de 10 contribuições foi derrubada para MEI. O valor recebido será o salário mínimo, R$ 1.621,00.
Posso pedir o salário-maternidade se já voltei a trabalhar?
Se você voltou ao trabalho antes dos 120 dias, perde o direito ao restante do benefício. O salário-maternidade é compatível apenas com o afastamento. Voltou ao trabalho, o benefício cessa.
Grávida demitida antes do parto tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A demissão durante a gravidez garante o salário-maternidade pelo INSS, desde que a segurada esteja dentro do período de graça. Além disso, a demissão de grávida sem justa causa pode ser considerada discriminatória, gerando direito à reintegração ou indenização compensatória.
Pai tem direito ao salário-maternidade?
O pai biológico não tem direito ao salário-maternidade, mas tem direito à licença-paternidade de 5 dias (ou 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã). O pai adotante solteiro que obteve guarda judicial pode solicitar o salário-maternidade pelo INSS, pois a legislação equipara a situação à mãe adotante.
Peça antes de precisar
O pedido pode ser feito 28 dias antes do parto. Não espere o nascimento para iniciar o processo. Com o Meu INSS, o pedido leva menos de 15 minutos e o benefício começa a ser pago a partir do afastamento.
Se for MEI ou autônoma e tinha a impressão de que não tinha direito por não ter 10 contribuições, reveja essa situação. Desde 2025, com o STF, basta 1 contribuição válida antes do evento.
Para entender outros benefícios do INSS disponíveis por incapacidade ou vulnerabilidade, veja: Benefícios Sociais 2026: Quem Tem Direito e Como Pedir – Central do Benefício
Se o pedido for negado, veja o que fazer: Recurso INSS: Como Recorrer de Benefício Negado em 2026 – Central do Benefício
Fontes:
- STF: ADI 2110/2111 — derrubada da carência de 10 contribuições (2025)
- INSS: Salário-Maternidade
- gov.br: Solicitar Salário-Maternidade
Leia também no blog
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O que aprendi calculando salário-maternidade no departamento pessoal
O salário-maternidade foi o benefício que mais exigia atenção nos meus cálculos. Não pela complexidade da lei, mas pelo número de situações fora do padrão: a funcionária que foi demitida grávida e não sabia que mantinha o direito, a que engravidou no período de experiência sem proteção por não ter sido efetivada ainda, ou a que nunca tinha sido registrada e descobriu tarde demais que também tinha direito como contribuinte individual do INSS.
A regra que mais surpreendia as funcionárias era a proteção na demissão. Quem engravida durante o contrato tem estabilidade até cinco meses após o parto, mesmo em contratos por prazo determinado. Isso protege o salário-maternidade mesmo que a empresa tente encerrar o contrato antes.
Meu INSS
Previdência Social — Gov.br
Lei 8.213/1991 — Benefícios da Previdência Social
Rafael Mendes
Profissional com mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Criou a Central do Benefício para levar informação clara sobre benefícios e direitos trabalhistas para brasileiros.

Rafael Mendes tem mais de 12 anos de experiência em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Trabalhou com admissões, rescisões, cálculo de FGTS, seguro-desemprego, auxílio-doença e benefícios do INSS em empresas de pequeno e médio porte em São Paulo. Acompanhou centenas de casos de trabalhadores com dúvidas sobre seus direitos — e foi dessa experiência prática que nasceu a Central do Benefício. O blog foi criado para traduzir a linguagem burocrática do governo em informação simples e direta, acessível para quem mais precisa. Rafael atualiza os conteúdos regularmente com base nas mudanças do INSS, do Bolsa Família, do CadÚnico e dos demais programas sociais brasileiros.






